quarta-feira, 13 de março de 2013

FOME ,DOR E SOFRIMENTO


O que dizer de um mundo que se preocupa em gastar milhões em pesquisas nucleares,em testes de novas marcas , em estadios de futebol ..e tc... e NAO dar a minima aos direitos humanos.o que si esta fazendo para recuperar a dignidade e os traumas dos africanos de serra leoa, o q si diz onde estão os corpos do massacre do caldeirão de santa cruz do deserto do beato jose lourenço, onde esta a cova comum????O QUE si ta fazendo pra cabar a fome ????Que pais é este ???? ONDE A IMPUNIDADE reina gloriosa onde a politica se elegem corruptoscade ??/ CADE????...... 

segunda-feira, 11 de março de 2013

MASSACRE DO CALDEIRÃO DE SANTA CRUZ DO DESERTO-

As Vítimas do Massacre do Sítio Caldeirão
têm direito inalienável à Verdade, Memória,
História e Justiça!” Otoniel Ajala Dourado



O MASSACRE APAGADO DOS LIVROS DE HISTÓRIA


No município de CRATO, interior do CEARÁ, BRASIL, houve um crime idêntico ao do “Araguaia”, foi o MASSACRE praticado por forças do Exército e da Polícia Militar do Ceará no ano de 1937, contra a comunidade de camponeses católicos do Sítio da Santa Cruz do Deserto ou Sítio Caldeirão, que tinha como líder religioso o beato “JOSÉ LOURENÇO”, paraibano de Pilões de Dentro, seguidor do padre Cícero Romão Batista, encarados como “socialistas perigosos”.



O CRIME DE LESA HUMANIDADE


O crime iniciou-se com um bombardeio aéreo, e depois, no solo, os militares usando armas diversas, como fuzis, revólveres, pistolas, facas e facões, assassinaram mulheres, crianças, adolescentes, idosos, doentes e todo o ser vivo que estivesse ao alcance de suas armas, agindo como se fossem juízes e algozes.



A AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELA SOS DIREITOS HUMANOS


Como o crime praticado pelo Exército e pela Polícia Militar do Ceará foi de LESA HUMANIDADE / GENOCÍDIO / CRIME CONTRA A HUMANIDADE é considerado IMPRESCRITÍVEL pela legislação brasileira bem como pelos Acordos e Convenções internacionais, e por isso a SOS – DIREITOS HUMANOS, ONG com sede em Fortaleza – Ceará, ajuizou no ano de 2008 uma Ação Civil Pública na Justiça Federal contra a União Federal e o Estado do Ceará, requerendo que: a) seja informada a localização da COVA COLETIVA, b) sejam os restos mortais exumados e identificados através de DNA e enterrados com dignidade, c) os documentos do massacre sejam liberados para o público e o crime seja incluído nos livros de história, d) os descendentes das vítimas e sobreviventes sejam indenizados no valor de R$500 mil reais, e) outros pedidos



A EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO DA AÇÃO


A Ação Civil Pública inicialmente foi distribuída para o MM. Juiz substituto da 1ª Vara Federal em Fortaleza/CE e depois, redistribuída para a 16ª Vara Federal na cidade de Juazeiro do Norte/CE, e lá chegando, foi extinta sem julgamento do mérito em 16.09.2009 a pedido do MPF.